"Chega de mortes!
Por Willian Cruz, em 13 de junho de 2011
Nessa segunda-feira, 13 de junho, faleceu mais um ciclista nessa cidade. Antonio Bertolucci, de 68 anos, era um ciclista experiente, que sabia como se portar nas ruas. Uma de suas 15 bicicletas será sua ghost bike, a quinta na cidade de São Paulo. Mais informações aqui.
Um ônibus fretado passou por cima de Antônio num acesso da Av. Sumaré. O motorista alega que o ciclista estava no ponto cego do ônibus. Antônio não está presente para dar sua versão, mas é certo que ele não se teletransportou para o tal ponto cego, se é que estava nele.
O mais provável, quem pedala nas ruas sabe, é que o motorista do ônibus pouco tenha se importado com a presença do ciclista e tenha continuado sua trajetória. O ciclista que se vire, que bata as asas e saia dali. Ou, pior, pode ter ocorrido a chamada “fina educativa”, em que o motorista passa propositalmente perto do ciclista para “educá-lo” a não utilizar as vias.
De qualquer forma, #naofoiacidente. O simples respeito ao artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina distância de 1,5m ao ultrapassar um ciclista, teria evitado essa tragédia. Quem o desrespeita, deve levar em consideração o risco de uma lesão corporal ou morte. Se ainda assim o faz, não se pode dizer que foi um acidente. Acidente é o que não poderia ter sido evitado.
O que diz a lei:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(…)
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
A responsabilidade não é só do motorista
O Código de Trânsito é bem claro ao dizer que o órgão de trânsito DEVE zelar pela segurança de todos que utilizam as vias, sejam motoristas, ciclistas, pedestres ou carroceiros. O trânsito é feito de pessoas, não de carros.
Mas numa cidade onde a Companhia responsável pela sinalização a retira em vez de implementá-la, não podemos esperar outra coisa. É preciso oficializar a presença da bicicleta nas ruas e conscientizar os motoristas quanto ao seu direito de circulação..
Enquanto o poder público, que deveria zelar por nossa segurança, continuar nos tratando como suicidas teimosos, que insistem em compartilhar as vias em vez de esperar as ciclovias que não chegam (e que nunca cobrirão a cidade toda), os motoristas farão o mesmo, nos tratando como incômodos, como empecilhos à circulação de seus carros.
Enquanto formos tratados como seres invisíveis para a CET e a Prefeitura, os maus motoristas continuarão acreditando que a bicicleta NÃO tem direito de circular, apesar da legislação – que deveriam ter aprendido na autoescola se não tivessem comprado o exame. Continuarão cometendo atos que colocam em risco nossas vidas, como a “fina educativa”, tão absurdamente comum e tão perigosa.
Também somos cidadãos, também temos família, amigos, uma vida com pessoas que nos amam e esperam por nós em casa. Já passou da hora do Ministério Público obrigar a CET a cumprir o art. 24 do CTB, já passou da hora de crimes como esse serem punidos de maneira exemplar, para que maus motoristas deixem de confiar na impunidade ao praticar tais atos.
Não dá para continuarmos aceitando que um Ricardo Neis continue tomando cafezinho na padaria, enquanto suas vítimas tentam conviver com as sequelas físicas e psicológicas. Não aceitamos mais nenhuma morte.
Ombudsman
A CET conta agora com um Ombudsman, que se propõe a ser alguém dentro do órgão que defenderá os direitos do cidadão. Façamos uso desse recurso.
Comuniquem a ele o que desejam para sua cidade. Respeito ao ciclista, reconhecimento do direito de usar as ruas de bicicleta, punição aos motoristas que desrespeitam o ciclista (hoje, um agente da CET não pode multar desrespeito ao art. 201), sinalização de compartilhamento da via, sinalização de melhores rotas para o ciclista, campanhas educativas pedindo respeito à vida sobre duas rodas sem motor. Faça valer sua voz. Faça valer seus direitos.
É possível enviar uma mensagem ao Ombudsman da CET através desta página. Faça isso agora, não levará mais de 5 minutos e ajudará a mudar a cidade. E, a longo prazo, sua atitude pode ajudar a salvar vidas."
Fonte: vadebike.org
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