sexta-feira, 12 de março de 2010

Vá de bike: dicas e informações!

Seguem algumas informações sobre a legislação de trânsito em vigor no nosso país e algumas dicas para ter mais segurança ao pedalar no trânsito:


Equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
Confira os equipamentos de segurança obrigatórios para bicicletas de acordo com o CTB (art. 105, VI do CTB e Resolução CONTRAN nº 46/1998):

  • CAMPAINHA.
  • SINALIZAÇÃO NOTURNA DIANTEIRA, TRASEIRA, LATERAL E NOS PEDAIS. FAROL branco ou amarelo na frente, vermelho com opção de pisca-pisca atrás e amarelo nas laterais e pedais.
  • ESPELHO RETROVISOR do lado esquerdo, no guidão.

Recomenda-se:

ÓCULOS de lentes transparentes, que também podem ser usados à noite. Protegem os olhos da poluição, da poeira e dos detritos no asfalto.

LUVAS almofadadas e com couro na palma da mão, para evitar bolhas e esfolados.

CAPACETE, que apesar de não ser um item obrigatório pela legislação (O QUE É UM ABSURDO, DIGA-SE DE PASSAGEM!). É imensamente importante pois protegerá a sua vida. Use-o SEMPRE, principalmente se você pedala em alta velocidade. Prefira um capacete com múltiplos ajustes, que fique bem preso à cabeça e sem folgas. Se possível, coloque refletivos na parte de trás e na lateral.


Lembre-se:

PARA PEDALAR À NOITE, USE ROUPAS CLARAS E REFLETIVAS, como coletes de tecido fluorescente. E mantenha os refletores limpos.

ESQUEÇA O TOCADOR DE MP3 OU IPOD e fique com os ouvidos atentos única e exclusivamente para o trânsito.

LEVE A BIKE PARA REVISÃO ANUALMENTE. Ela será lubrificada e os cabos
serão trocados.

RESPEITE AS LEIS DE TRÂNSITO, pois assim você garante sua segurança e a do pedestre e evita conflito com os motoristas. Cuidado com cachorros, crianças brincando e idosos cruzando a rua. Para usar a calçada, desça e empurre a bicicleta. E lembre-se: ser gentil e educado é sempre a melhor saída.

PEDALE À DIREITA DA VIA, é o que determina a legislação de trânsito. Os automóveis são obrigados por lei a ultrapassar a bicicleta a 1,5 metro de distância lateral, mas muitos motoristas nem sabem disso.

NUNCA PEDALE NA CONTRAMÃO. Se você estiver a 20 km/h e um carro na direção contrária a 50 km/h, a velocidade de aproximação será de 70 km/h. Em caso de colisão, o estrago é maior. E o tempo para desviar, menor. O pedestre que cruza a rua e o motorista que dobra a esquina só olham para o lado de onde vêm os automóveis.

SINALIZE O QUE VOCÊ PRETENDE FAZER COM ANTECEDÊNCIA. Se for virar à direita, por exemplo, estique o braço nessa direção. Não faça movimentos bruscos: não entre numa rua sem olhar nem mude de pista sem avisar, por mais que o carro esteja longe. Se você sinalizar, o automóvel diminui.

TENHA CERTEZA DE QUE O MOTORISTA QUE VAI FAZER A CONVERSÃO ESTÁ VENDO VOCÊ. Faça um sinal para ele. Se precisar, dê um grito: Olha a bike! Mas não fique olhando para trás o tempo todo. Colisão por trás do
ciclista corresponde a menos de 1% dos acidentes.

PARA VIRAR À ESQUERDA NO CRUZAMENTO, peça passagem e vá mudando de pista, caso você seja experiente. Do contrário, desça da bike e atravesse na faixa, como pedestre. Seja cauteloso. Sempre existem aqueles que decidem dobrar a esquina de última hora e pensam: Bicicleta vai devagar, dá tempo.

SE VOCÊ VAI SEGUIR EM FRENTE E MUITOS AUTOMÓVEIS FOREM VIRAR À DIREITA, faça um sinal para a frente com a mão esquerda, que é a que os motoristas vêem melhor. Se o tráfego estiver muito intenso, encoste no meio-fio, espere os carros passarem e, então, continue.

TENTE DESCOBRIR O QUE O MOTORISTA VAI FAZER. Para onde ele está olhando? De quanto tempo ele precisa para frear? Olho no olho funciona principalmente se for combinado com um sorriso. Se não der para ter contato
visual, preste atenção nas rodas dianteiras, que viram antes de o carro mudar de
posição.

CUIDADO COM AS PORTAS DE CARRO ABRINDO e também com buracos, bueiros e valetas. Se um carro estacionar mais à frente, baixe a velocidade. E siga sempre a instrução de andar a 1 metro da lateral da pista. O risco maior de levar uma portada não é nem o choque, mas você cair na rua e ser atropelado.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções CONTRAN e http://vidasimples.abril.com.br/edicoes/064/simples_assim/conteudo_269916.shtml

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